segunda-feira, 4 de março de 2013

Plano de Ensino LPE



PLANO DE ENSINO
Centro Universitário

GRUPO DE PRODUÇÕES ACADÊMICAS

CURSO

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DIREITO

DISCIPLINA

DISCUSSÕES CONTEMPORÂNEAS II
C/H AULA SEMESTRAL
C/H AULA TEÓRICA
C/H AULA PRÁTICA

30 horas

30 horas

SEMESTRE – ANO BASE

TURNO
TURMA

2 – 2012

MATUTINO/NOTURNO
2008/2
DOCENTE RESPONSÁVEL
PROF. BRUNO FERREIRA ALEGRIA

Ementa da Disciplina

Lei de Tóxicos – Lei dos Crimes Hediondos – Lei do Crime Organizado – Lei de Tortura – Estatuto do Desarmamento – Lavagem ou Ocultação de Bens - Ordem Tributária, Ordem Econômica e Relações de Consumo - Sistema Financeiro – Lei da Violência doméstica e familiar contra a Mulher.

I. Objetivos da disciplina
Geral:
Aperfeiçoar o conhecimento na legislação especial penal, levando em consideração a constitucionalidade das normas recentes, com a efetiva aplicação no ordenamento jurídico e o respeito aos direitos humanos e a consequente questão de gênero.
Proporcionar aos acadêmicos uma análise crítica sobre a aplicação das normas extravagantes ao Código Penal.

Específicos:
Aprofundar os estudos em Direito Penal, levando em consideração as normas recentes introduzidas ao ordenamento, gerando proteção aos direitos de idosos, crianças e da mulher.
Conhecer o tratamento dado pela legislação ao sujeito ativo dos crimes, com garantias de aplicação das normas constitucionais que consagrem os direitos humanos.

II. Conteúdo programático
AULA I – APRESENTAÇÃO DO DOCENTE E DA DISCIPLINA
1.1 Apresentação do conteúdo do plano de ensino
1.2 objetivos da disciplina e conteúdo programático
1.3 metodologia e formas de avaliação
1.4 bibliografia utilizada

AULA II – LEI N. 11.343/06 - DROGAS
2.1 aspectos gerais da legislação
2.2 o tratamento dispensado pela legislação sobre o usuário e dependente
2.3 a retroatividade da norma benéfica
2.4 a irretroatividade da norma mais grave
2.5 as formas de sanção aplicadas ao usuário
2.6 dos crimes em espécie

AULA III – LEI N. 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS
3.1 conceito de crime hediondo
3.2 anistia, graça e indulto em relação aos crimes hediondos
3.3 fiança e liberdade provisória nos crimes hediondos e no tráfico de drogas
3.4 regime de cumprimento da pena
3.5 sursis nos crimes hediondos
3.6 penas restritivas de direito nos crimes hediondos

AULA IV – CRIMES HEDIONDOS
4.1 prisão temporária em crimes hediondos
4.2 livramento condicional em crimes hediondos
4.3 delação premiada
4.4 causas especiais de aumento de pena
4.5 comentários sobre os crimes em espécie

AULA V – LEI N. 9.034/95 – CRIME ORGANIZADO
5.1 – conceito de crime organizado
5.2 – aplicação e evolução pela Convenção de Palermo
5.3 – relação entre crime organizado e contravenção penal
5.4 – crime organizado por natureza e crime organizado por extensão
5.5 – preservação do sigilo constitucional na apuração

AULA VI – CRIME ORGANIZADO
6.1 – especialização de órgãos no combate ao crime organizado
6.2 – identificação criminal
6.3 – delação premiada
6.4 – progressão de regime

AULA VII – LEI 9.455/97 – LEI DE TORTURA
7.1 – noções gerais e conceito de tortura
7.2 – análise do tipo penal
7.3 – crimes em espécie
7.4 – crime de tortura impróprio
7.5 – a tortura qualificada pelo resultado

AULA VIII – LEI DE TORTURA
8.1 – causas de aumento de pena
8.2 – efeito automático da condenação
8.3 – anistia, graça e fiança na tortura
8.4 – extraterritorialidade
8.5 – regime inicial de cumprimento da pena

AULA IX – LEI N. 10.826/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
9.1 – o uso da arma de brinquedo
9.2 – crimes em espécie
9.3 – causas especiais de aumento de pena

AULA X – PROVA BIMESTRAL

AULA XI – LEI N. 9.613/98 – LAVAGEM E OCULTAÇÃO DE BENS
11.1 – conceito de lavagem de capitais
11.2 – fases da lavagem de dinheiro
11.3 – técnicas da lavagem de dinheiro
11.4 – objeto jurídico
11.5 – crimes em espécie
11.6 – aumento de pena

AULA XII – LEIS N. 8.137/90 e 4.729/65 – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONOMICA
12.1 – conceito de sonegação fiscal
12.2 – sujeito ativo
12.3 – concurso de pessoas
12.4 – sujeito passivo
12.5 – Objeto Jurídico e Material

AULA XIII – ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA
13.1 – Tipo subjetivo dos crimes
13.2 – condutas
13.3 – consumação e tentativa
13.4 – extinção de punibilidade
13.5 – crimes em espécie

AULA XIV – LEI N. 8.078/90 – CRIMES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
14.1 – conceito
14.2 – sujeito ativo
14.3 – sujeito passivo nos crimes contra as relações de consumo
14.4 – objeto jurídico e objeto material
14.5 – Conduta típica

AULA XV – CRIMES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
15.1 – o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal
15.2 – Elemento Subjetivo do Tipo
15.3 – natureza jurídica dos crimes
15.4 – relação com a lei de sonegação fiscal
15.5 – crimes em espécie

AULA XVI – LEI N. 7.492/86 – SISTEMA FINANCEIRO
16.1 – conceito de instituição financeira para efeitos penais
16.2 – Responsabilidade penal
16.3 – sujeito ativo
16.4 – delação premiada
16.5 – ação penal e pena de multa

AULA XVII – SISTEMA FINANCEIRO
17.1 – Crimes em espécie

AULA XVIII – LEI N. 11.340/06 – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
18.1 – a proteção dos vulneráveis na Constituição
18.2 – conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher
18.3 – formas de violência doméstica e familiar
18.4 – Sujeito Ativo da violência doméstica e familiar
18.5 – sujeito passivo da violência doméstica e familiar

AULA XIX – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
19.1 – medidas integradas de proteção
19.2 – medidas de natureza policial e judicial
19.3 – medidas de urgência à ofendida
19.4 – ação penal
19.5 – proibição de substituição de algumas penas restritivas de direito
19.6 – alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.

AULA XX – PROVA BIMESTRAL

III. Padrões mínimos de desempenho
Obtenção de nota semestral média igual ou superior a 7,0 (sete) para aprovação direta. Para realização de prova final, o estudante não poderá obter nenhuma média bimestral igual a 0,0 (zero), devendo submeter-se a tal prova se não alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete). Para aprovação em prova final, o estudante deverá obter média semestral igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre a nota da prova final e a nota semestral média.

IV. Metodologias, técnicas e recursos de ensino
Utilização de quadro, giz, datashow e vídeo, com realização de aulas expositivas, debates e práticas investigativas.

V. Avaliação de aprendizagem
No 1º bimestre serão aplicadas duas avaliações cujos valores serão expressos de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com peso de 50% (cinquenta por cento) cada uma, apurando-se a média aritmética. No 2º bimestre, será utilizado o mesmo mecanismo, alterando-se, contudo, a forma de obtenção da segunda nota, que ocorrerá por meio de realização de Prova Integrada, incluindo-se, todavia, na nota da 1ª avaliação, o resultado da atividade avaliativa pertinente ao Tema Transversal, cujo valor será, no mínimo, 2,0 (dois).

VI. Atividades extraclasse sugeridas
Leituras de artigos jurídicos retirados de revistas jurídicas, de acordo com a necessidade de aprofundamento do estudo.

VII. Tema transversal
A questão da acessibilidade em seus diversos ângulos jurídicos: tema que será objeto dos trabalhos de avaliação de aprendizagem.

VIII. Bibliografia básica
ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial: 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GOMES, Luiz Flávio e Rogério Sanches Cunha (coord.). Legislação Criminal Especial. Coleção Ciências Criminais V.6. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

IX. Bibliografia complementar
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Vol. 4: legislação penal especial. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

_______, Fernando. Legislação Penal Especial Vol 1. 6 ed. São Paulo: Damásio de Jesus, 2007.

JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz, Paulo Henrique Aranda Fuller. Legislação penal especial, volume 1. 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2010.

MORAES, Alexandre e Gianpaolo Poggio Smanio. Legislação Penal Especial. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

VASCONCELOS, Cléver Rodolfo Carvalho (coord.) et al. Crime Organizado e Institutos Correlatos, Série Legislação Penal Especial. 1 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

______________, Cléver Rodolfo Carvalho (coord.) et al. Lavagem de Dinheiro, Série Legislação Penal Especial. 1 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Data: 2/02/2013








FABIO MARQUES BARBOSA
Coordenador do Curso