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PLANO DE ENSINO
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GRUPO DE
PRODUÇÕES ACADÊMICAS
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CURSO
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CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
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DIREITO
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DISCIPLINA
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DISCUSSÕES CONTEMPORÂNEAS II
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C/H AULA SEMESTRAL
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C/H AULA TEÓRICA
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C/H AULA PRÁTICA
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30 horas
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30
horas
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–
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SEMESTRE
– ANO BASE
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TURNO
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TURMA
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2 – 2012
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MATUTINO/NOTURNO
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2008/2
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DOCENTE
RESPONSÁVEL
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PROF. BRUNO
FERREIRA ALEGRIA
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Ementa da Disciplina
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Lei de Tóxicos –
Lei dos Crimes Hediondos – Lei do Crime Organizado – Lei de Tortura –
Estatuto do Desarmamento – Lavagem ou Ocultação de Bens - Ordem Tributária,
Ordem Econômica e Relações de Consumo - Sistema Financeiro – Lei da Violência
doméstica e familiar contra a Mulher.
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I. Objetivos da disciplina
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Geral:
Aperfeiçoar o conhecimento na legislação
especial penal, levando em consideração a constitucionalidade das normas
recentes, com a efetiva aplicação no ordenamento jurídico e o respeito aos
direitos humanos e a consequente questão de gênero.
Proporcionar aos acadêmicos uma análise
crítica sobre a aplicação das normas extravagantes ao Código Penal.
Específicos:
Aprofundar os estudos em Direito Penal,
levando em consideração as normas recentes introduzidas ao ordenamento,
gerando proteção aos direitos de idosos, crianças e da mulher.
Conhecer o tratamento dado pela legislação
ao sujeito ativo dos crimes, com garantias de aplicação das normas
constitucionais que consagrem os direitos humanos.
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II.
Conteúdo programático
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AULA
I – APRESENTAÇÃO DO DOCENTE E DA DISCIPLINA
1.1 Apresentação do conteúdo do plano de
ensino
1.2 objetivos da disciplina e conteúdo
programático
1.3 metodologia e formas de avaliação
1.4 bibliografia utilizada
AULA
II – LEI N. 11.343/06 - DROGAS
2.1 aspectos gerais da legislação
2.2 o tratamento dispensado pela legislação
sobre o usuário e dependente
2.3 a retroatividade da norma benéfica
2.4 a irretroatividade da norma mais grave
2.5 as formas de sanção aplicadas ao
usuário
2.6 dos crimes em espécie
AULA III
– LEI N. 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS
3.1 conceito de crime hediondo
3.2 anistia, graça e indulto em relação aos
crimes hediondos
3.3 fiança e liberdade provisória nos
crimes hediondos e no tráfico de drogas
3.4 regime de cumprimento da pena
3.5 sursis nos crimes hediondos
3.6 penas restritivas de direito nos crimes
hediondos
AULA IV
– CRIMES HEDIONDOS
4.1 prisão temporária em crimes hediondos
4.2 livramento condicional em crimes
hediondos
4.3 delação premiada
4.4 causas especiais de aumento de pena
4.5 comentários sobre os crimes em espécie
AULA
V – LEI N. 9.034/95 – CRIME ORGANIZADO
5.1 – conceito de crime organizado
5.2 – aplicação e evolução pela Convenção
de Palermo
5.3 – relação entre crime organizado e
contravenção penal
5.4 – crime organizado por natureza e crime
organizado por extensão
5.5 – preservação do sigilo constitucional
na apuração
AULA
VI – CRIME ORGANIZADO
6.1 – especialização de órgãos no combate
ao crime organizado
6.2 – identificação criminal
6.3 – delação premiada
6.4 – progressão de regime
AULA
VII – LEI 9.455/97 – LEI DE TORTURA
7.1 – noções gerais e conceito de tortura
7.2 – análise do tipo penal
7.3 – crimes em espécie
7.4 – crime de tortura impróprio
7.5 – a tortura qualificada pelo resultado
AULA
VIII – LEI DE TORTURA
8.1 – causas de aumento de pena
8.2 – efeito automático da condenação
8.3 – anistia, graça e fiança na tortura
8.4 – extraterritorialidade
8.5 – regime inicial de cumprimento da pena
AULA
IX – LEI N. 10.826/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
9.1 – o uso da arma de brinquedo
9.2 – crimes em espécie
9.3 – causas especiais de aumento de pena
AULA
X – PROVA BIMESTRAL
AULA
XI – LEI N. 9.613/98 – LAVAGEM E OCULTAÇÃO DE BENS
11.1 – conceito de lavagem de capitais
11.2 – fases da lavagem de dinheiro
11.3 – técnicas da lavagem de dinheiro
11.4 – objeto jurídico
11.5 – crimes em espécie
11.6 – aumento de pena
AULA
XII – LEIS N. 8.137/90 e 4.729/65 – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E
ECONOMICA
12.1 – conceito de sonegação fiscal
12.2 – sujeito ativo
12.3 – concurso de pessoas
12.4 – sujeito passivo
12.5 – Objeto Jurídico e Material
AULA
XIII – ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA
13.1 – Tipo subjetivo dos crimes
13.2 – condutas
13.3 – consumação e tentativa
13.4 – extinção de punibilidade
13.5 – crimes em espécie
AULA
XIV – LEI N. 8.078/90 – CRIMES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
14.1 – conceito
14.2 – sujeito ativo
14.3 – sujeito passivo nos crimes contra as
relações de consumo
14.4 – objeto jurídico e objeto material
14.5 – Conduta típica
AULA
XV – CRIMES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
15.1 – o Código de Defesa do Consumidor e o
Código Penal
15.2 – Elemento Subjetivo do Tipo
15.3 – natureza jurídica dos crimes
15.4 – relação com a lei de sonegação
fiscal
15.5 – crimes em espécie
AULA
XVI – LEI N. 7.492/86 – SISTEMA FINANCEIRO
16.1 – conceito de instituição financeira
para efeitos penais
16.2 – Responsabilidade penal
16.3 – sujeito ativo
16.4 – delação premiada
16.5 – ação penal e pena de multa
AULA
XVII – SISTEMA FINANCEIRO
17.1 – Crimes em espécie
AULA
XVIII – LEI N. 11.340/06 – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
18.1 – a proteção dos vulneráveis na
Constituição
18.2 – conceito de violência doméstica e
familiar contra a mulher
18.3 – formas de violência doméstica e
familiar
18.4 – Sujeito Ativo da violência doméstica
e familiar
18.5 – sujeito passivo da violência
doméstica e familiar
AULA
XIX – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
19.1 – medidas integradas de proteção
19.2 – medidas de natureza policial e
judicial
19.3 – medidas de urgência à ofendida
19.4 – ação penal
19.5 – proibição de substituição de algumas
penas restritivas de direito
19.6 – alterações no Código Penal, Código
de Processo Penal e Lei de Execução Penal.
AULA
XX – PROVA BIMESTRAL
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III. Padrões mínimos de desempenho
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Obtenção de nota semestral média igual ou
superior a 7,0 (sete) para aprovação direta. Para realização de prova final,
o estudante não poderá obter nenhuma média bimestral igual a 0,0 (zero),
devendo submeter-se a tal prova se não alcançar média igual ou superior a 7,0
(sete). Para aprovação em prova final, o estudante deverá obter média
semestral igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média entre a nota da
prova final e a nota semestral média.
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IV. Metodologias, técnicas e
recursos de ensino
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Utilização de quadro, giz, datashow e vídeo, com realização de
aulas expositivas, debates e práticas investigativas.
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V. Avaliação de aprendizagem
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No 1º bimestre serão aplicadas duas
avaliações cujos valores serão expressos de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com peso
de 50% (cinquenta por cento) cada uma, apurando-se a média aritmética. No 2º
bimestre, será utilizado o mesmo mecanismo, alterando-se, contudo, a forma de
obtenção da segunda nota, que ocorrerá por meio de realização de Prova
Integrada, incluindo-se, todavia, na nota da 1ª avaliação, o resultado da
atividade avaliativa pertinente ao Tema Transversal, cujo valor será, no
mínimo, 2,0 (dois).
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VI. Atividades extraclasse sugeridas
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Leituras de artigos jurídicos retirados de
revistas jurídicas, de acordo com a necessidade de aprofundamento do estudo.
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VII. Tema transversal
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A questão da acessibilidade em seus
diversos ângulos jurídicos: tema que será objeto dos trabalhos de avaliação
de aprendizagem.
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VIII. Bibliografia básica
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ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial: 6. ed. São
Paulo: Saraiva, 2010.
GOMES, Luiz Flávio e Rogério Sanches Cunha
(coord.). Legislação Criminal
Especial. Coleção Ciências Criminais V.6. 1. ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2010.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais
Comentadas. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
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IX. Bibliografia complementar
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CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Vol. 4: legislação penal especial. 5 ed.
São Paulo: Saraiva, 2010.
_______, Fernando. Legislação Penal Especial Vol 1. 6 ed. São Paulo: Damásio de
Jesus, 2007.
JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz, Paulo
Henrique Aranda Fuller. Legislação
penal especial, volume 1. 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2010.
MORAES, Alexandre e Gianpaolo Poggio
Smanio. Legislação Penal Especial.
10 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
VASCONCELOS, Cléver Rodolfo Carvalho
(coord.) et al. Crime Organizado e
Institutos Correlatos, Série Legislação Penal Especial. 1 ed. São Paulo:
Atlas, 2010.
______________, Cléver Rodolfo Carvalho
(coord.) et al. Lavagem de Dinheiro,
Série Legislação Penal Especial. 1 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
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Data: 2/02/2013
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FABIO MARQUES BARBOSA
Coordenador do Curso
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