domingo, 18 de outubro de 2015

VOCÊ SABE O QUE É DIREITO PENAL QUÂNTICO?

A ciência penal, através da Teoria da Imputação Objetiva, colocou em dúvida a noção de causa, substituindo-a pela de condição, segundo critérios probabilísticos.
Nessa perspectiva, o Direito Penal Quântico é a prova de que o direito penal moderno não se contenta com a mera relação de causa e efeito, pois há elementos indeterminados que precisam ser observados, como o chamado nexo normativo ou tipicidade material.
Destarte, o Direito Penal Quântico traz para o direito penal uma física, por assim dizer, quântica, valorativa, em contraposição àquela causalidade simples antes vigente. Nesse ponto, vale Lembrar que a física clássica de Isaac Newton é causalista, dogma da causalidade naturalística.
Logo, é possível conceituar o Direito Penal Quântico na ausência de uma precisão no direito, se afastando da dogmática penal e, ao mesmo tempo, se aproximando da política criminal, ocorrendo uma nítida exigência da tipicidade material, já que desconsidera condutas socialmente aceitas e que não tragam uma carga mínima de lesão ao bem jurídico (Teoria da Imputação Objetiva).
Com base na Imputação Objetiva, a pergunta a ser feita é: o risco criado pelo agente é proibido pela sociedade? Se a resposta for positiva, será causa. Do contrário, não. Se o agente diminuiu o risco, também não será causa, pois de acordo com essa teoria, além do nexo físico (natural) é preciso observar o nexo normativo (Criação ou incremento do risco não permitido e realização do risco no resultado dentro do alcance do tipo). Vale lembrar que essa teoria surge para evitar o regresso ao infinito da causalidade simples.
Mas qual é a relação da física com essa teoria?
A Física Quântica surgiu para tentar explicar a natureza naquilo que ela tem de menor. Quer dizer, tudo que fosse maior que um átomo estava sujeito às leis da física clássica. A partir do momento em que se passou a analisar tamanhos menores que um átomo, as regras da física clássica não conseguiam mais explicar, deixando de ter utilidade. Foi preciso então admitir a necessidade de criar outras leis para lidar com essa realidade, uma física totalmente nova, que ficou conhecida como Física Quântica.
Consequentemente, a física quântica não é intuitiva, ou seja, muitas partes dela parecem não ser verdade. Por exemplo, a dualidade onda-partícula diz que partículas se comportam ora como partículas ora como ondas (aqui está a imprecisão utilizada como parâmetro no direito penal, incluindo à imputação objetiva).
O criador dessa teoria foi o Professor Goffredo da Silva Telles. Para ele, trata-se de um daqueles enfoques do direito que permitem uma verdadeira superação de conceitos, preconceitos, dogmas e doutrinas, sobrepondo-se a superficialidade da maioria dos entendimentos que o pensamento jurídico formula, instigando o jurista a questionar estruturas inelutáveis até então e que, por concepções históricas, quando pensam encontrar o caminho da Justiça, na verdade, delas se afastam, repudiando singelas possibilidades de acertos que, em tema de vida social, são coisas que naturalmente povoam e preenchem todo o sentido da vida e do Justo, bem como os anseios de paz.
A sugestão do professor é trazer uma ideia de justiça fundamentada não só na lei ou jurisprudência, mas, sobretudo, no direito social, fático e pragmático: “O direito, na sua maior parte, não deve ser procurado nem na lei, nem na jurisprudência, nem na doutrina, mas na própria sociedade.” (TELLES JR., Godofredo. A criação do Direito, p. 466, 2004).
Em resumo, o Direito Penal Quântico se agarra à Teoria da Imputação Objetiva, já que afasta do alcance do direito penal as condutas socialmente aceitas.
Bibliografia e fonte:
TELLES JR., Godofredo. A criação do Direito. 8ª edição. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2004, p. 466, 2004.
GONDIM, Reno Feitosa. Epistemologia Quântica & Direito Penal - Fundamentos para uma Teoria da Imputação Objetiva do Direito Penal. 222 pgs.
ZARATE, Oscar; McEvoy, J. P. Entendendo a Teoria Quântica. Editora Leya, 2012