STF à Plenário à ADI 2416 (12/12/2012): Foi declarada a inconstitucionalidade da lei distrital que
previa a alienação de terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal, com
dispensa de licitação, através de Conselho formado por agentes públicos
e privados, já que a mencionada alienação somente pode ser concretizada mediante
licitação. Quanto ao Conselho, decidiu-se que a sua inconstitucionalidade
deriva de sua composição, formada majoritariamente por particulares,
comprometendo a impessoalidade.
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