sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Jurisprudência: ADI 2416


STF à Plenário à ADI 2416 (12/12/2012): Foi declarada a inconstitucionalidade da lei distrital que previa a alienação de terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal, com dispensa de licitação, através de Conselho formado por agentes públicos e privados, já que a mencionada alienação somente pode ser concretizada mediante licitação. Quanto ao Conselho, decidiu-se que a sua inconstitucionalidade deriva de sua composição, formada majoritariamente por particulares, comprometendo a impessoalidade.

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