domingo, 16 de setembro de 2012

Respostas TGP


Continuação Respostas TGP:


6) O direito processual constitucional abrange simultaneamente a tutela dos princípios fundamentais da organização judiciária, do processo e da jurisdição constitucional (remédios constitucionais).

7) Resumidamente, normas materiais são as leis, Código Civil, Código Penal, CLT, etc, ou seja, dispõe sobre nossos direitos.
As normas de direitos processuais são os mecanismos que deverão ser usados para o andamento do processo, exemplo: prazo para contestação, recurso, ritos sumário ou ordinário, dispostos nos Códigos de Processo CiviL, Penal e leis especiais.

8) A norma jurídica tem eficácia limitada no espaço e no tempo, ou seja, aplica-se apenas dentro de dado território e por um certo período de tempo. Tais limitações também se aplicam às normas processuais.

Eficácia no espaço - O critério que regula a eficácia espacial das normas de processo é o da territorialidade (como já estudado em sala), que impõe sempre a aplicação da lex fori. No que concerne às leis processuais a aplicação desse princípio justifica-se por uma razão de ordem política e por outra de ordem prática.

Num primeiro plano, a norma processual tem por escopo precisamente a disciplina da atividade jurisdicional que se desenvolve através do processo, como manifestação soberana do poder estatal e por isso, obviamente, não poderia ser regulada por leis estrangeiras sem inconvenientes para a boa convivência internacional.

Em segundo, certamente, surgiriam dificuldades de ordem prática quase insuperáveis com a movimentação da máquina judiciária de um Estado soberano mediante atividades regidas por normas e institutos do direito alienígena. Ex.: o transplante para o Brasil de uma ação de indenização proposta de acordo com as leis americanas, com a instituição do júri civil.

A territorialidade da aplicação da lei processual é expressa pelo art. 1º do Código de Processo Civil, assim transcrito: "a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece", bem como pelo art. 1º do CPP: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este código [...]".

Isso não significa, todavia, que o juiz nacional deve, em qualquer circunstância, ignorar a regra processual estrangeira. Em determinadas situações ele tem até por dever referir-se à lei processual alienígena, como quando esta constitui pressuposto para a aplicação da lei nacional (CPC, art. 231, § 1º).

Não confunda com a aplicação da lei processual extranacional (aplicação da norma material estrangeira referida pelo direito processual brasileiro). Ex.: quando o art. 7º do Código de Processo Civil alude à capacidade das partes para o exercício dos seus direitos, pode ensejar que a capacidade seja aferida conforme critérios estabelecidos pela lei civil estrangeira (tb. CPC, art. 337). Vale lembrar que o regulamento brasileiro que integra o direito internacional privado está na LINDB.

Eficácia no tempo - Como as normas jurídicas em geral, as normas processuais são limitadas também no tempo, respeitadas as regras que compõem o direito processual intertemporal:

a) A LINDB disciplina a eficácia temporal das leis. Salvo disposição em contrário, a lei processual começa a vigorar, em todo o país, quarenta e cinco dias depois de publicada; se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, o prazo começará a correr da nova publicação (LINDB, art. 1º e §§ 3º e 4º);
b) incidindo sobre situações (conceitualmente) idênticas, surge o problema de estabelecer qual das leis - se a anterior ou a posterior - deve regular uma determinada situação concreta. Como o processo se constitui por uma série de atos que se desenvolvem e se praticam sucessivamente no tempo (atos processuais, integrantes de uma cadeia unitária, que é o procedimento), torna-se particularmente difícil e delicada a solução do conflito temporal de leis processuais.

As leis processuais novas não incidem sobre processos findos, acobertados seja pela coisa julgada, seja pela garantia ao ato jurídico perfeito, seja pelo direito adquirido, reconhecido pela sentença ou resultante dos atos executivos. Os processos a serem iniciados na vigência da lei nova por esta serão regulados.

9) 1) Declarativa: atribui à lei o exato sentido proveniente do significado das palavras que a expressam.
     2) Extensiva: considera a lei aplicável a casos que não estão
abrangidos pelo seu teor literal.
     3) Restritiva: limita o âmbito de aplicação da lei a um círculo mais estrito de casos do que o indicado pelas suas palavras.
     4) Ab-rogante: diante de uma incompatibilidade absoluta e irredutível entre dois preceitos legais ou entre um dispositivo de lei e um princípio geral do ordenamento jurídico, conclui-se pela
inaplicabilidade da lei interpretada (afasta-se a lei).

10) Significa completar a lacuna surgida através da analogia e princípios gerais do direito (aqui você deverá se lembrar das interpretações analógica e extensiva).

11) P. da territorialidade.

12) Não, pois a territorialidade das normas processuais significa que estas tem abrangência em todo país, tanto para os nacionais quanto para estrangeiros que aqui se encontrem.

13) Significa que os atos processuais são realizados durante o curso normal do processo e, na medida em que uma norma processual nova insere-se nor ordenamento jurídico, ela apenas será aplicada (no caso de processos pendentes) para os atos que ainda serão realizados. Pelo isolamento dos atos processuais, a lei nova não alcança os efeitos produzidos em atos já realizados até aquela fase do processo, pré-existente à nova norma. Para os novos processos, não há o que falar em isolamento dos atos, o processo, desde o início, será regido pela nova lei.

14) O ato praticado pela lei antiga terá validade, em atenção ao direito adquirido e o ato jurídico perfeito e, a partir da validade da nova lei, os atos pendentes serão regidos pelo novo dispositivo.

15) Princípio da imediatividade e da irretroatividade da norma processual. Pela imediatividade entende-se que, uma vez publicada, a norma passa a valer para todos os processos pendentes e futuros, a partir de então. E pelo princípio da irretroatividade da lei processual, percebe-se a impossibilidade da norma processual nova alcançar ato processual já praticado pela lei antiga, salvo no processo penal,  para beneficiar o réu.

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